Porque Escolher-nos
PROJETO MAIS LEITURA - REGULAMENTO
1.
Tem por objetivo
o estímulo à leitura através do empréstimo de livros, mediante o pagamento de
uma pequena contrapartida voluntária mensal em dinheiro por
“Parceiros-colaboradores”; nada mais será pago na retirada dos livros; serão
chamados também de “Parceiros-leitores”;
2.
Será coordenado
pelo cientista social Milton José Hussni Machado Luz e utilizará para o
cadastro de busca dos livros o site da Agência Rio Claro Viagens e Turismo;
3.
Todo aquele que
desejar fazer parte do Projeto deverá preencher uma ficha de
“Parceiro-colaborador” para que possa receber um carnê de pagamento bancário
mensal pelo tempo que desejar contribuir como “Parceiro”; os valores serão
estipulados pelo coordenador do projeto no momento da adesão vigorando até o
mês de dezembro de cada ano; os valores poderão ser mantidos ou reajustados no
ano seguinte mediante comunicação no site da Agência Rio Claro Viagens e
Turismo - www.disktour.com.br, ou a qualquer tempo dependendo das necessidades,
sempre com comunicação antecipada aos Parceiros que poderão aceitar ou não o
reajuste, mantendo-se ou desligando-se do Projeto.
4.
Quando o Parceiro-colaborador
desejar deixar de contribuir com o Projeto Mais Leitura, bastará comunicar o
Coordenador via documento eletrônico cadastrado ou por carta, que o pagamento
será interrompido, no mês seguinte ao da comunicação;
5.
A consulta ao
acervo deve ser feita via internet pelo site www.disktour.com.br na seção PROJETO MAIS LEITURA;
6.
A retirada dos
livros será feita no endereço indicado pelo Coordenador; entregas poderão ser
feitas mediante o estabelecimento de taxa de entrega, solicitados com
antecedência de no mínimo três dias;
7.
Livros não
existentes no Acervo informatizado poderão ser solicitados para compra ficando
sua liberação à critério do coordenador; o Projeto não se responsabilizará pela compra de livro
não existente no acervo embora fará todo esforço para adquiri-los;
8.
Livros de Arte e livros
raros não poderão ser retirados e estarão à disposição para consulta no
endereço indicado pelo representante oficial do PROJETO nomeado pela Direção da
Agência;
9.
O prazo de
empréstimo será decidido pelo Coordenador do PROJETO, em função de cada tipo de
leitura;
10.
Todo livro
danificado de forma a ser inutilizado deverá ser ressarcido no valor
apresentado na tabela acrescido de 50% do seu valor para que seja providenciada
sua reposição;
11.
Não será
permitida cópia dos livros;
12.
Cada Parceiro-colaborador
ao se filiar ao Projeto adotará automaticamente dois leitores, identificados ou
não, de alguma escola do Município ou cidadão comum que não puder arcar com as
mensalidades, sem qualquer pagamento adicional;
13.
O Projeto terá
voluntários credenciados para captar os parceiros os quais utilizarão
documentos assinados pelo Coordenador, para obtenção dos dados necessários ao
credenciamento do “Parceiro-colaborador”; dúvidas pelo telefone (19) 3532-3100.
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