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PROJETO MAIS LEITURA - REGULAMENTO

 

1.    Tem por objetivo o estímulo à leitura através do empréstimo de livros, mediante o pagamento de uma pequena contrapartida voluntária mensal em dinheiro por “Parceiros-colaboradores”; nada mais será pago na retirada dos livros; serão chamados também de “Parceiros-leitores”;

 2.    Será coordenado pelo cientista social Milton José Hussni Machado Luz e utilizará para o cadastro de busca dos livros o site da Agência Rio Claro Viagens e Turismo;

 3.    Todo aquele que desejar fazer parte do Projeto deverá preencher uma ficha de “Parceiro-colaborador” para que possa receber um carnê de pagamento bancário mensal pelo tempo que desejar contribuir como “Parceiro”; os valores serão estipulados pelo coordenador do projeto no momento da adesão vigorando até o mês de dezembro de cada ano; os valores poderão ser mantidos ou reajustados no ano seguinte mediante comunicação no site da Agência Rio Claro Viagens e Turismo - www.disktour.com.br, ou a qualquer tempo dependendo das necessidades, sempre com comunicação antecipada aos Parceiros que poderão aceitar ou não o reajuste, mantendo-se ou desligando-se do Projeto.

 4.    Quando o Parceiro-colaborador desejar deixar de contribuir com o Projeto Mais Leitura, bastará comunicar o Coordenador via documento eletrônico cadastrado ou por carta, que o pagamento será interrompido, no mês seguinte ao da comunicação;

 5.    A consulta ao acervo deve ser feita via internet pelo site www.disktour.com.br na seção PROJETO MAIS LEITURA;

 6.    A retirada dos livros será feita no endereço indicado pelo Coordenador; entregas poderão ser feitas mediante o estabelecimento de taxa de entrega, solicitados com antecedência de no mínimo três dias;

 7.    Livros não existentes no Acervo informatizado poderão ser solicitados para compra ficando sua liberação à critério do coordenador; o Projeto  não se responsabilizará pela compra de livro não existente no acervo embora fará todo esforço para adquiri-los;

 8.    Livros de Arte e livros raros não poderão ser retirados e estarão à disposição para consulta no endereço indicado pelo representante oficial do PROJETO nomeado pela Direção da Agência;

 9.    O prazo de empréstimo será decidido pelo Coordenador do PROJETO, em função de cada tipo de leitura;

 10.  Todo livro danificado de forma a ser inutilizado deverá ser ressarcido no valor apresentado na tabela acrescido de 50% do seu valor para que seja providenciada sua reposição;

 11.  Não será permitida cópia dos livros;

 12.  Cada Parceiro-colaborador ao se filiar ao Projeto adotará automaticamente dois leitores, identificados ou não, de alguma escola do Município ou cidadão comum que não puder arcar com as mensalidades, sem qualquer pagamento adicional;

 13.  O Projeto terá voluntários credenciados para captar os parceiros os quais utilizarão documentos assinados pelo Coordenador, para obtenção dos dados necessários ao credenciamento do “Parceiro-colaborador”; dúvidas pelo telefone (19) 3532-3100.

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